Um homem de 46 anos foi sentenciado a 166 anos de prisão por diversos crimes sexuais cometidos em São João da Lagoa, na Comarca de Coração de Jesus, Norte de Minas. Ele foi condenado por estupro de vulnerável, após ter abusado sexualmente de três de suas filhas durante aproximadamente dez anos e de outra por um ano. Adicionalmente, foi considerado culpado por atentado violento ao pudor contra uma cunhada dos 7 aos 15 anos de idade e uma vizinha das filhas, entre 8 e 9 anos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou esta semana uma resolução que proíbe os médicos de realizarem a "assistolia fetal" para interromper gravidezes com mais de 22 semanas. Essa prática, que provoca a morte do feto antes do aborto, é feita através da aplicação de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína no coração do feto. A decisão gerou questionamentos do Ministério Público Federal (MPF), que enviou um ofício ao CFM cobrando explicações sobre a medida.
Para garantir sua liberdade provisória, o jogador de futebol Daniel Alves deverá desembolsar a quantia de 1 milhão de euros, aproximadamente R$ 5,5 milhões, à Justiça da Espanha. Embora o valor pareça elevado, corresponde a menos de dois meses dos salários brutos que o atleta brasileiro recebia durante seu auge, quando atuava pelo Barcelona.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado por estupro e assédio sexual. A decisão mantém o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O processo criminal está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.
A Justiça espanhola julgou Daniel Alves culpado no caso de estupro envolvendo uma mulher de 24 anos em Barcelona. O jogador brasileiro foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão. O Ministério Público espanhol havia solicitado nove anos de pena para o atleta, enquanto a acusação particular pedia 12 anos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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