A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a condenação de E. F. N., integrante de uma facção criminosa, pela prática dos crimes de resistência, porte ilegal de arma de fogo, falsa identidade e falsidade ideológica.
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atuando no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liberdade apresentado pela defesa de homem apontado como um dos líderes da organização criminosa Guardiões do Estado, que atua no Ceará. O homem, que é réu em outros quatro processos, em 2018 teria corrompido um menor de idade, contratando-o para a prática de homicídio.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento ao pedido de concessão de liberdade, movido pela defesa de uma mulher, acusada de integrar uma facção criminosa, voltada à prática de homicídios. Os crimes que incluíam sessões de tortura, dentre outros atos, eram gravados via celular e transmitidos pela internet.
A Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro encaminhou ofício à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para a extradição do traficante Marcelo Fernando Pinheiro Veiga, o Marcelo Piloto, preso no Paraguai. O documento encaminhado à Justiça fluminense é endereçado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Decisão estabeleceu pena de mais de cinco anos pelo envolvimento na organização criminosa e receptação.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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