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TJSC confirma pena de estelionatário que aplicou golpe da factoring

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou sentença condenatória aplicada em 1º grau. Em cidade do Vale do Itajaí, o homem foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.

Empresa de factoring deve indenizar cidadão por protesto indevido

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma empresa de factoring (fomento mercantil) a indenizar em R$ 15 mil, um cidadão, por danos morais, por protesto indevido.

Justiça condena empresas pela emissão de boletos referentes a contratações fraudulentas

A 17ª Vara Cível da comarca de Natal condenou uma empresa de factoring (Kapital Factoring), juntamente com uma empresa de pescados (Eby Comercio de Pescados) pela emissão de boletos endereçados a uma empresa de pequeno porte que atua no segmento de materiais elétricos e construção, com nota fiscal e canhoto de compras referentes a contratações fraudulentas.

O surgimento da securitização e os FIDCs

A Securitização de recebíveis surgiu da necessidade de as empresas robustecerem seu caixa, antecipando-se à finalização de seus negócios, com o recebimento, antes do prazo combinado, do valor de seus bens alienados, ou dos seus serviços prestados.

Empresas de factoring não estão sujeitas a inscrição no Conselho de Administração

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de empresas que exploram o ramo de factoring contra entendimento de que empresas dedicadas à comercialização de títulos de créditos estariam obrigadas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA).

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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