O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, na abertura da sessão desta quinta-feira (30), fez um balanço das ações desenvolvidas para combater os efeitos nocivos da desinformação/fake news e apontou a celebração de 151 parcerias, além da criação de uma frente nacional contra a desinformação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Spotify, serviço de streaming de áudio, celebraram na última segunda-feira (9) acordo de colaboração mútua para combater a desinformação e a profusão de fake news (notícias falsas) sobre as Eleições Gerais de outubro, no âmbito do Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE.
O debate acerca da regulação das mídias sociais busca entender e combater um fenômeno da era digital, qual seja: a propagação de informações falsas. Essa propagação se dá por desconhecimento da verdade ou, ainda, e de forma mais alarmante, pela conduta intencional de transmitir a informação que sabidamente está errada.
Após resistir ao cumprimento de decisões judiciais e ter uma ordem de bloqueio expedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, um plot twist: o Telegram finalmente assinou o termo de adesão ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no Âmbito da Justiça Eleitoral, que visa o combate o combate às fake news, se comprometendo a tomar medidas objetivas para tornar seus espaços mais seguros em um ano delicado, de eleições presidenciais. Apesar do clímax, essa história marcada por discussões profundas sobre democracia, liberdade de expressão, moderação de conteúdo e bloqueio de aplicativos ainda está longe de acabar, principalmente considerando que tudo se modifica de forma muito rápida na internet.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso da Editora Globo e manteve decisão que concedeu direito de resposta ao blogueiro Flávio Azambuja Martins apontado por portal de notícias como divulgador de fake news.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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