A presente demanda tem por objetivo a remoção de fotos com cenas de nudez e ato sexual, hospedado em ferramenta de internet gerida pela Demandada, provedora de aplicações de internet [ou proprietária do site], cujo conteúdo violador da intimidade da Autora foi divulgado ilicitamente que, valendo-se do alcance e velocidade das informações que circulam na web, causou prejuízos irreparáveis à honra e imagem da Parte Autora, conforme restará constatado ao final.
A Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Região Leste 3 condenou homem que divulgou fotos íntimas de sua ex-namorada, depois de ameaçá-la e agredir. A pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão em regime inicial aberto e seis meses e 13 dias de detenção, além de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
A autora, em meados de 2014 à época com aproximadamente 15 para 16 anos de idade iniciou relacionamento afetivo (namoro) com XXXXXX, com o passar do tempo, os dois jovens iniciaram a pratica de troca de mensagens eletrônicas, culminando a pedido do namorado, que a jovem enviasse ao mesmo, fotos íntimas/nuas para via aplicativo de mensagens.
Foram trocadas inúmeras fotos ao longo dos quase 03 anos de relacionamento, quando ao final de 2016, inicio de 2017 o relacionamento terminou, os dois perderam contato e se afastaram, vindo a receber a autora novas mensagens do mesmo após longo hiato de conversas apenas dias atrás, quando o mesmo, entrou em contato via mensagem em rede social, com a funesta história de que havia tido seu aparelho celular furtado e que com isso as fotos intimas trocadas entre ambos anos antes, havia sido “hackeada e vazada na internet nas redes sociais conhecidas como Twitter e Instagram” sob um perfil falso criado com o nome de usuário “XXXXXXX.”
O juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília condenou o técnico de informática, Franklin Araújo Gonçalves, pelos crimes de extorsão, estelionato. A pena foi estipulada em cinco anos e seis meses de reclusão, além de 15 dias-multa. O técnico de informática deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.
O juiz da Vara Única de Presidente Bernardes, Vinícius Peretti Giongo, condenou homem por extorsão praticada contra uma mulher que conheceu nas redes sociais. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão em regime semiaberto.
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