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Justiça condena dois homens por saques fraudulentos do FGTS em São Paulo

Por decisão do juiz federal Silvio Cesar Arouk Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, foram condenados dois homens, flagrados numa agência da Caixa Econômica Federal fazendo saques fraudulentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além da pena de 4 anos e 4 meses de reclusão (regime inicial semiaberto), imposta a cada um, foi determinado ainda o pagamento de multa e reparação pelo dano gerado.

TRF1 mantém condenação por operações fraudulentas realizadas pela internet

Foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), provimento à apelação de dois réus contra decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão que os condenou a seis anos de reclusão por operações fraudulentas realizadas pela internet.

Justiça Federal condena ex-gerente da Caixa por gestão fraudulenta

A Justiça Federal condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a 4 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86). A decisão, foi da juíza federal Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, que também determinou o pagamento de multa.

Mulheres são condenadas por induzirem idoso a realizar empréstimos

A justiça paulista condenou duas mulheres por enganarem idoso e o induzirem a emprestar mais de R$ 172 mil reais, sem pretensão de pagar a quantia. A decisão foi da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que determinou substituição da pena restritiva de liberdade,  por restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, por mais de 1,3 mil horas cada uma, e prestação pecuniária à vítima, no valor equivalente a 10 salários mínimos. Além disso, as rés deverão ressarcir o homem no valor da quantia emprestada.

Anulada homologação de plano de recuperação judicial da Usina Santa Rosa e associadas

Em decisão unânime, os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que havia homologado plano de recuperação judicial da Usina Santa Rosa e empresas associadas, dispensando a apresentação de certidões negativas de débitos tributários. O colegiado anulou a homologação do plano e reconheceu como não essenciais os créditos de precatórios decorrentes de ação indenizatória.

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MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Nova caneta de semaglutida da EMS recebe registro da Anvisa

A Anvisa aprovou o registro do Yluméc, nova caneta de semaglutida da EMS indicada para o tratamento do diabetes tipo 2. O medicamento foi registrado como similar, na modalidade “clone”, tendo o Ozivy como produto matriz. Antes de chegar às farmácias, o produto ainda deverá passar pela definição de preço máximo pela CMED.

Toffoli vota por manter condenação de vereador por importunação sexual

O ministro Dias Toffoli votou no TSE pela manutenção da condenação de um vereador por importunação sexual e violência política contra a mulher. Para o ministro, a prática de ato libidinoso sem consentimento permite inferir a finalidade de satisfação da lascívia exigida pelo Código Penal, não sendo necessária uma prova específica da intenção do agente. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, embora já exista maioria pela manutenção das condenações.

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