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Ex-gerente de banco é condenado por fraudar operações financeiras e subtrair mais de cem mil

Funcionário realizava movimentações bancárias indevidas e subtraia valores de clientes.O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente Ação Civil...

TJPB nega habeas corpus a preso pela “Operação Gabarito”

Mais um dos presos durante a primeira etapa da “Operação Gabarito” (deflagrada pela Polícia Civil para investigar envolvidos em esquema de fraudes em concursos...

Tribunal encerra outra etapa da ação que apura denúncias da Operação Fundo do Poço

O desembargador Jorge Schaefer Martins, relator do processo que apura as denúncias levantadas pela chamada Operação Fundo do Poço - que investigou fraudes em licitações com envolvimento de servidores públicos, políticos e empresários da área da perfuração de poços artesianos no Estado -, concluiu nesta segunda-feira (24/4) a fase de coleta de depoimentos das testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público, autor da ação penal originária que tramita perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Cresce número de processos por dano moral previdenciário

As ações de dano moral previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lotam principalmente a primeira e segunda instâncias no Judiciário brasileiro. Prova disso são os números de ações dessa natureza que crescem todo ano. Os valores de condenação costumam variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo do caso. O processo, no entanto, pode demorar de três a cinco anos na Justiça, já que o INSS recorre de todas as decisões. Dentre as práticas mais abusivas do INSS em relação aos beneficiários está justamente a demora para a concessão dos benefícios. Salvador completa que “fraudes em empréstimos consignados, extravios de documentos, atrasos injustificados na análise de benefícios, maus tratos nas agências, publicidade enganosa, descontos indevidos, suspensões indevidas”, também podem ser objeto de questionamento no Judiciário.

TRF3 decide que MPF pode solicitar informações diretamente à Receita Federal

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Ministério Público Federal (MPF) pode requisitar informações e documentos diretamente à Receita Federal em seus procedimentos investigatórios. O acórdão, por maioria, foi proferido em habeas corpus impetrado por uma ré acusada de fraudes em sociedades empresariais e em um leilão realizado em 2010. Ela alegava que o MPF não poderia solicitar as informações à Receita Federal sem prévia autorização judicial.

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