Ex-gerente de banco é condenado por fraudar operações financeiras e subtrair mais de cem mil

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Ex-gerente de banco é condenado por fraudar operações financeiras e subtrair mais de cem mil | Juristas
Créditos: FS11/shutterstock.com

Funcionário realizava movimentações bancárias indevidas e subtraia valores de clientes.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente Ação Civil de Improbidade Administrativa e condenou um ex-gerente de instituição financeira por fraudar operações bancárias e subtrair R$ 185.170,00. Ele era gerente de Relacionamento.

O funcionário foi condenado a ressarcir o dano financeiro causado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e, proibido de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, que ele seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos.

Conforme denunciou a empresa, o servidor solicitou duas vias do cartão do cliente, retirou o cartão da agência e efetuou transferências da conta poupança do cliente para outra conta, a qual ele era o segundo titular. Por isso, o banco o demitiu e recorreu à Justiça.

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, enfatizou, na sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico, que “(…) as provas documentais e testemunhais, demonstrando que o empregado público, gerente de relacionamento do banco (…), fez uso das facilidades inerentes à função exercida e, com abuso de confiança e dolo específico, subtraiu valores depositados da conta bancária do cliente”.

Sentença

Após analisar todo o processo, a magistrada explicou que os atos apontados como responsabilidade do funcionário estão descritos nos artigos 9º, inciso XI, e art. 11, inciso I, ambos da Lei de Improbidade Administrativa, “(…) pois houve enriquecimento ilícito do empregado público, a partir da subtração de valores em poder da entidade financeira, os quais se incorporam ao patrimônio do réu, violando, por corolário, aos deveres da honestidade e probidade”, registrou a juíza de Direito.

A magistrada, com base no art. 40, do Código de Processo Penal, determinou que cópias da peça inicial e da sentença sejam enviadas para a Procuradoria da República do Acre, em função do crime de subtração de valores por meio de fraude ter sido praticado “por empregado público no exercício de suas funções, também configura crime de ação pública incondicionada”, escreveu a juíza.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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