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Sancionada lei que torna mais rígida pena contra crimes cibernéticos

Foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, um projeto de lei que torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, assim como o furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. O texto havia sido aprovado em votação unânime no Senado federal no início de maio. As alterações no Código Penal se aliam às mudanças no Código de Processo Penal para alterar as modalidades de estelionato.

Academia não é responsabilizada por celular furtado em banheiro

Foi negado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais provimento ao recurso apresentado contra decisão que indeferiu a obrigação de uma academia em indenizar um aluno, que teve o celular furtado no banheiro do estabelecimento.

Ministra absolve homem denunciado por furto de material reciclado avaliado em R$ 30

Por determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser absolvido um homem que foi denunciado por tentativa de furto de dois sacos de lixo contendo material reciclável avaliado em R$ 30, no interior de São Paulo. A decisão se deu no habeas corpus (HC 200764), impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com base no princípio da insignificância.

Supermercado deve ressarcir consumidor que teve bicicleta furtada em estacionamento

Por decisão dos magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, o supermercado da Companhia Brasileira de Distribuição terá que indenizar um consumidor que teve a bicicleta furtada de dentro do bicicletário do estacionamento privativo de uma das suas unidades. De acordo com o colegiado, o furto realizado por terceiro não caracteriza excludente de responsabilidade civil, uma vez que se trata de violação ao dever de guarda.

TJPB entende que supermercado é responsável por furto no estacionamento

Foi negado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa Hipermercado Extra – Companhia Brasileira de Distribuição, que na Comarca de Campina Grande foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 8.820,93 e por danos morais no importe de R$ 5 mil, em decorrência de um furto verificado no estacionamento do estabelecimento.

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