A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Erika Fernandes, que condenou três indivíduos por associação criminosa, sendo que um deles também foi condenado por estelionato, em um golpe contra uma locadora de veículos. As penas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas restritivas de direitos, como prestação pecuniária e serviços à comunidade.
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi ordenada a reembolsar a uma cliente o montante de R$ 4 mil que foi sacado de sua conta poupança por meio de um golpe, excedendo o limite diário estabelecido para terminais de autoatendimento. No entanto, o banco não está obrigado a compensar o prejuízo relacionado às transações realizadas dentro do limite normal. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí, que considerou que o banco não é responsável caso terceiros obtenham o cartão e a senha do correntista.
A Justiça Federal rejeitou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) para restituir a um homem um depósito de R$ 2.350,00 realizado na conta de outra pessoa como "taxa de liberação" de um pacote com US$ 1,5 milhão em espécie que seria enviado por uma mulher da Síria, por meio de um site de namoro virtual. O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC) considerou que o banco não é responsável, pois a transferência foi voluntária e ocorreu antes de qualquer comunicação à polícia ou à própria instituição financeira.
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP), por unanimidade, manteve a sentença da 36ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, que absolveu a rede social Facebook em ação de indenização movida por um homem que foi vítima de golpe ao tentar comprar um veículo.
1. No dia [data], o Requerente foi vítima de um golpe financeiro via Pix, no qual foi induzido a realizar uma transferência no valor de R$ [valor por extenso] para a conta do Requerido, sob a falsa alegação de [descrever a fraude, ex.: venda de produto, premiação, etc.].
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