O autor é correntista da instituição bancária ora demandada e, no dia XX/XX/20XX, realizou uma transferência por meio do sistema PIX para a conta (nome e CPF/CNPJ do beneficiário), no valor de R$ XXXXXX,XX (valor por extenso), conforme documentação comprovativa anexa.
Uma idosa de 69 anos se tornou mais uma vítima do golpe do "bilhete premiado", resultando em um prejuízo de R$ 70 mil para a família. No entanto, ao menos um dos estelionatários envolvidos no esquema foi identificado e condenado em um processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville.
O pastor Péricles Cardoso de Melo, líder da Assembleia de Deus em João Pessoa, foi indiciado e teve a prisão preventiva solicitada pela polícia, com o apoio do Ministério Público da Paraíba. Ele é acusado de envolvimento em um esquema fraudulento relacionado a empréstimos não reembolsados a membros de sua congregação.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que condenou uma mulher por estelionato. A ré aplicou o golpe do bilhete premiado em uma idosa, resultando em uma pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, além do pagamento de 14 dias-multa. A vítima entregou R$ 800 mil em joias.
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre a indenizar em R$ 40 mil uma correntista que caiu no golpe da central falsa. A conclusão foi de que houve falha no serviço bancário prestado pela Caixa, visto que a cliente caiu em um golpe envolvendo informações sensíveis da conta. A sentença foi proferida pela juíza Paula Beck Bohn e publicada no dia 21 de agosto.
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