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Ex-delegada acusada de integrar organização criminosa tem habeas corpus negado

O ministro Edson Fachin, do STF, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus 148827 ajuizado em favor da ex-delegada Sueli Aparecida Neute. Consta nos...

TJ-SP nega HC a acusados de agredir empresário em frente ao Instituto Lula

A 3ª Câmara de Direito Criminal negou o habeas corpus do ex-vereador Manoel Eduardo Marinho e de seu filho, presos por tentativa de homicídio...

Lava Jato: extradição do empresário Raul Schmidt é de competência do STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina estabeleceu a competência da Primeira Seção do STJ para o julgamento de habeas corpus...

Supremo afirma autonomia dos crimes de roubo seguido de extorsão mediante restrição de liberdade

Na sessão que julgou o Habeas Corpus 114667, impetrado em favor de Junior Cesar Fernandes dos Santos, a 1ª Turma do STF entendeu que...

Negado habeas corpus a atendente de lanchonete preso em “festa da milícia” no Rio

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado em favor de um atendente de lanchonete, uma das...

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Principais Crimes Informáticos

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Descubra quais são os principais crimes informáticos no Brasil e como proteger suas informações pessoais e profissionais online.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

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