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Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que a presença de uma hipoteca judiciária não exonera o devedor da obrigação de pagar a multa e os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado argumentou que a isenção não é viável porque a hipoteca judiciária garante uma execução futura, mas não equivale ao pagamento voluntário da dívida.

Construtora é condenada a indenizar casal por não baixar hipoteca de imóvel no prazo

A construtora Ipê Amarelo Empreendimentos Imobiliários foi condenada a indenizar um casal por manter a hipoteca sobre o imóvel já quitado e depois do prazo previsto. A decisão é da juíza substituta da 8ª Vara Cível de Brasília (DF).

Capital Fiat esclarece “notícia” sobre “despejo” de sede em João Pessoa

A Concessionária Capital Fiat esclareceu, com detalhes, “notícia” veiculada a partir de um site da Capital, acerca de desocupação por via judicial do imóvel que ocupa há mais de duas décadas no final da Avenida Rui Carneiro, no bairro de Tambaú, nº 711...

Bem de família é penhorável quando únicos sócios da pessoa jurídica devedora são donos do imóvel hipotecado

É cabível a penhora de imóvel, considerado bem de família, nas hipóteses em que o bem imóvel tiver sido colocado em garantia hipotecária de débito contraído em favor de empresa quando os únicos sócios da pessoa jurídica devedora são donos do imóvel hipotecado, devido a presunção do benefício gerado...

Justiça nega embargos de execução a mulher divorciada que não comunicou novo estado civil

Em decisão unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Jussara, que negou...

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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