O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia decidiu manter a prisão preventiva do motorista de aplicativo, Walisson Ferreira da Silva, acusado de atropelar um passageiro após discussão em novembro do ano passado. O réu responde pelo crime de homicídio qualificado.
A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, julgou improcedente pedido de revisão criminal para absolvição de homem condenado pelo Tribunal do Júri pelos delitos de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O réu assassinou uma perita do trabalho no exercício da função pública.
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de João Pinheiro que pronunciou uma dona de casa, entre outros crimes, pelo homicídio praticado contra uma grávida, com o objetivo de roubar o bebê. A mulher simulou estar esperando um filho e a motivação do crime seria evitar que a verdade fosse revelada.
A decisão do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital, que condenou 4 pessoas pelo homicídio de uma corretora de seguros, foi mantida pela Câmara Criminal do TJ-PB. O conhecido Caso DPVat (nº 0007110-21.2010.815.2002) teve como mentora intelectual e mandante do crime Maria Oletriz de Lima Filgueira, que foi condenada a 21 anos e 2 meses de prisão. Marcelo Sebastião Rodrigues da Silva, Tibério Fernandes Teixeira e William Luiz de Oliveira foram condenados a 16 anos e 8 meses.
Criminalista Leonardo Pantaleão esclarece a tipificação e pena que deverá ser aplicada. O candidato do PSL à presidência, Jair Bolsonaro, levou uma facada na região da barriga durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG), na tarde desta quinta-feira. Um suspeito foi preso.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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