A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A, aplicativo do ramo de entrega de alimentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, e à restituição de quantia indevidamente paga pelo autor, no valor de R$ 7.021,98. A decisão confirmou sentença de 1º grau expedida pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.
Em decisão publicada no último dia 10, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização de um motoboy, que acusou iFood de plagiar um recado carinhoso que sua filha colou em sua bolsa de entregas. Os magistrados consideraram que não houve violação de direitos autorais.
A juíza Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o iFood a reintegrar um entregador que foi expulso do aplicativo. A magistrada considerou que o descredenciamento do motoboy parceiro não teve “justificativa plausível”. A informação é do Tecnoblog.
A juíza do Trabalho substituta Isabele Haddad Frait determinou que há vínculo empregatício entre um entregador e uma subsidiária do iFood. Segundo a magistrada, o caso, julgado na quarta-feira (19), difere das ocasiões em que autônomos pedem o reconhecimento de vínculo trabalhista com as plataformas, porque envolve uma operadora logística (OL) que tem contrato exclusivo com o iFood.
Foi sancionada, na quarta-feira (5), pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.297, que garante proteção durante a pandemia para os entregadores de aplicativo. A proposta que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, beneficia trabalhadores que prestam serviço para aplicativos como Ifood, Uber Eats e Rappi.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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