Justiça entende que motoboy de operadora do iFood tem vínculo empregatício

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Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Alfribeiro / iStock

A juíza do Trabalho substituta Isabele Haddad Frait determinou que há vínculo empregatício entre um entregador e uma subsidiária do iFood. Segundo a magistrada, o caso, julgado na quarta-feira (19), difere das ocasiões em que autônomos pedem o reconhecimento de vínculo trabalhista com as plataformas, porque envolve uma operadora logística (OL) que tem contrato exclusivo com o iFood.

O entregador entrou com um processo contra a operadora logística por entender que houve fraude na relação contratual, porque a empresa queria “evitar a aplicação das normas trabalhistas”.

A companhia, chamada THL Entregas Rápidas, tem contrato de exclusividade com o iFood, como relatado pelo autônomo e confirmado pelo site da operadora de logística na internet. O acordo com o entregador previa remuneração variável e quinzenal por entregas feitas em nome da plataforma.

Em sua defesa, a THL disse que não havia relação empregatícia com o entregador, porque ele prestava um serviço “esporádico e eventual”, e que “ele tinha plena autonomia para aceitar ou recusar entregas e para decidir para qual empresa prestaria serviços”.

Intimado no processo, o iFood defendeu que “não atua no ramo de entregas (delivery), tampouco no ramo de fabricação e comercialização de alimentos e bebidas”. Além disso, a plataforma justificou que apenas gerencia os pedidos feitos por via de “restaurantes e estabelecimentos similares”, e disse que não se beneficiou do serviço prestado pelo entregador. A companhia acrescentou que a THL é apenas uma intermediadora no processo.

Para a juíza, a relação entre o entregador e a THL “detinha poderes típicos de um empregador”. Segundo testemunhas, representantes da operadora logística entregavam escalas de horário aos entregadores, determinavam dias de folga, ditavam a conduta dos autônomos e também faziam ameaças de punição caso eles se recusassem a prestar serviço.

O iFood precisa da OL justamente para aceitar outras formas de pagamento que não sejam online e feitas via aplicativo. Outro benefício é que as empresas de logística oferecem toda a infraestrutura para o serviço de delivery.

A THL ameaçava punir os entregadores sem a interferência do iFood. Entretanto, a juíza Isabele Haddad Frait reconheceu que a plataforma fornecia aos motoboys um trajeto por meio do aplicativo; se a rota fosse alterada, o autônomo era penalizado. Havendo segundo a legislação trabalhista, “a presença da subordinação direta e por algoritmo”, frisou a magistrada.

A juíza condenou as empresas a pagarem ao entregador multas rescisórias, férias e 13º salário referentes a janeiro 2020 e abril de 2021, além de depósitos do FGTS do mesmo período.

Com informações do IG.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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