De forma unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão de primeira instância que permitiu a demandante, ora mutuária, a suspender o pagamento das prestações vincendas do financiamento habitacional, em razão de sua invalidez permanente, e condenou a CEF ao pagamento de indenização a título de danos materiais....
A 6º Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto julgou procedente a ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica (nº 1025629-71.2015.8.26.0506), impetrada por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Vanessa Ferreira Vicente da Silva (Acesso Vip).
No pedido inicial, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, o requerente alegou, em síntese, que a requerida utilizou indevidamente fotografia de sua autoria em perfis de redes sociais mantidos por ela, em violação aos seus direitos de autor.
José Pereira Marques Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, interpôs a Apelação Cível nº 0002932-21.2013.815.2003 contra Toweb Brasil e Peixe Urbano Web Serviços Digitais, por violação de direitos autorais. Na petição inicial da ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos materiais e morais, o autor alegou ser fotógrafo profissional e afirmou que algumas de suas fotografias foram utilizadas indevidamente pelas empresas promovidas, sem autorização, remuneração ou créditos referentes à obra, o que caracteriza a prática de contrafação, ocasionando-lhe danos de ordem moral e material.
Em procedimento comum que trata de Direito Autoral, no processo nº 1019533-06.2016.8.26.0506, Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, ingressou com uma ação contra Gol Linhas Aéreas-VRG Linhas Aéreas, Interglobe Turismo e Tourist Card Assistence. Giuseppe Stuckert é fotógrafo e informou, em petição inicial, que se deparou com a utilização de uma de suas fotografias na página do Facebook da Interglobe Turismo, em anúncio publicitário em parceria com as demais requeridas, sem a devida autorização e/ou remuneração. Informou que a fotografia é registrada como de sua autoria na Biblioteca Nacional e em cartório, e entendeu a prática como contrafação, motivo pelo qual ingressou com a presente ação.
José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, por violação de direitos autorais, em face de Hotel Urbano Serviços Digitais, Cammar Turismo e Hotel Xênius, na comarca da Capital do Estado da Paraíba. Na ação nº 0001392-35.2013.815.2003, alega o fotógrafo que se deparou com a contrafação de uma de suas fotografias no site do Hotel Urbano em um pacote turístico da Cammar Turismo/Hotel Xênius. Afirma que a ausência de autorização ou remuneração e de autoria causou-lhe abalos materiais e morais.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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