O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 2/12 os trabalhos da comissão especial formada por representantes dos estados e da União para discutir a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
Foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) duas leis estaduais (Roraima e Sergipe) que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em nível superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/10.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de cinco estados que fixavam uma alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Na última quinta-feira (11), em nota, a Petrobras anunciou uma nova redução no preço dos combustíveis vendidos às distribuidoras. Houve uma diminuição de R$0,22 o equivalente a uma queda de 4,7% do valor atual. Sendo a segunda alteração seguida, em um período de duas semanas. Passou de R$5,41 para R$5,19. Mesmo com redução o preço continua 55,39% maior que no final de 2021.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a ADI 7209 ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7210 apresentada pelos Partidos, Rede Sustentabilidade (REDE), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e pelo Solidariedade (SD). As ações foram apresentadas contra o decreto 11.121/2022 do presidente da República, Jair Bolsonaro, que obriga postos de combustíveis a informar os preços praticados antes da lei que impôs um teto para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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