O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 2/12 os trabalhos da comissão especial formada por representantes dos estados e da União para discutir a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
Foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) duas leis estaduais (Roraima e Sergipe) que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em nível superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/10.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de cinco estados que fixavam uma alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Na última quinta-feira (11), em nota, a Petrobras anunciou uma nova redução no preço dos combustíveis vendidos às distribuidoras. Houve uma diminuição de R$0,22 o equivalente a uma queda de 4,7% do valor atual. Sendo a segunda alteração seguida, em um período de duas semanas. Passou de R$5,41 para R$5,19. Mesmo com redução o preço continua 55,39% maior que no final de 2021.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a ADI 7209 ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7210 apresentada pelos Partidos, Rede Sustentabilidade (REDE), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e pelo Solidariedade (SD). As ações foram apresentadas contra o decreto 11.121/2022 do presidente da República, Jair Bolsonaro, que obriga postos de combustíveis a informar os preços praticados antes da lei que impôs um teto para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados.
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