A Justiça assegurou a uma indústria de celulose o direito ao crédito escritural do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recolhido sobre o item “feltro”, adquirido como produto intermediário no processo de fabricação do papel. A decisão, foi do juiz federal Fernando Henrique Correa Custodio, da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP.
A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) informou que depositou em juízo valores do imposto cobrado pela importação de pedras usadas na construção do Templo de Salomão, no centro de São Paulo. Durante a construção, em 2010, a Receita Federal, acionou a igreja cobrando impostos pela aquisição de cerca de 40 mil metros quadrados de pedras palestinas.
Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou o recolhimento de impostos sobre mercadorias, incidentes sobre as operações realizadas a bordo de cruzeiro marítimo internacional, na temporada 2016/2017, em território brasileiro.
Entidades beneficentes de assistência social contam com imunidade tributária para importar equipamentos desde que estejam certificadas. E não podem perder o direito devido à atraso na emissão dos certificados. Esta é o entendimento unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A compra de insumos e matérias-primas da Zona Franca de Manaus dá crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que decidiu, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (25/4). A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos REs 592891, com repercussão geral reconhecida, e 596614.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara de Monte Aprazível que negou o pedido de uma associação para retomar a posse de um imóvel cedido ao Município. A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.
A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação movida por uma seguradora que buscava o ressarcimento de indenização paga a segurado, por meio do instituto da sub-rogação. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.
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