Modelo de Petição - Ação de Reparação de Danos - Vítima de atropelamento, por culpa exclusiva do réu, requer os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista não poder arcar com as custas processuais e demais ônus processuais, e indenização por danos morais e materiais.
Um homem que supostamente teve bens pessoais recolhidos por um caminhão de lixo durante a mudança teve indenização negada na Justiça. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz (ES), que entendeu que ele não apresentou provas suficientes do ocorrido.
Um loja de departamentos de Brusque deverá indenizar uma cliente que teve seu carro furtado no estacionamento por danos materiais e morais em mais de R$ 9,9 mil. O fato ocorreu em dezembro de 2012.
Um homem será indenizado após ser flagrado em seu carro, nu, juntamente com sua namorada, por seu sogro e seu cunhado. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Nos autos do processo nº 1017168-42.2017.8.26.0506, em curso na 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Line Skin Assessoria e Consultoria em Publicidade Ltda pela prática de contrafação.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
Dezoito homens foram presos em flagrante neste fim de semana, sob suspeita de envolvimento em atentados que afetaram a ordem pública na Grande Florianópolis. Após audiências de custódia realizadas entre sábado (19/10) e domingo (20/10), a Justiça de Santa Catarina decretou a prisão preventiva de todos os detidos. Segundo as forças policiais, os ataques estão relacionados a conflitos territoriais entre facções criminosas que atuam no estado.
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