Tag: indenização por danos morais

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Empresas turísticas são condenadas por violação de direito autoral de fotógrafo

A 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no processo nº 0009501-73.2015.815.2001, condenou Hotel Urbano Viagens e Turismo, Lagoa Park Hotel e SaveMe ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao fotógrafo José Pereira Marques Filho pela prática de contrafação.

JD Transportadora comete contrafação e deverá indenizar fotógrafo

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou JD Transportadora Hotéis e Turismo Ltda ME ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi por violação de direitos autorais.

TST decide que professora que atendia alunos na hora do recreio receberá horas extras

Uma professora ajuizou uma ação requerendo o pagamento de horas extras devido aos auxílios que prestava nos intervalos das aulas onde lecionava. Ela requereu ainda o pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais em razão do atraso em seus vencimentos e diferenças salariais decorrentes de reajustes não percebidos.

Hotel Urbano é novamente condenado pelo TJPB por violação de direitos autorais

A apelação cível nº 0124368-84.2012.815.2001 foi provida pelo TJPB, decisão que reformou a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. O juiz primevo julgou improcedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada em face do Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A e Ambassador Flat.

Fotógrafo será indenizado por danos morais causados por uso indevido de imagem

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do Portal Juristas e do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, José Pereira Marques Filho, fotógrafo, interpôs a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais nº 200.2012.128.417-4 em face de Cursos e Apostilas Aprovação - Rodrigo Buzati Ferraz.

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Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

TJ-SP mantém condenação de professora por tortura de crianças em escola

O TJ-SP manteve a condenação de uma professora por tortura de 13 crianças de dois e três anos em uma escola de Itaquera. O colegiado reconheceu a validade das imagens de segurança e rejeitou as alegações da defesa sobre possível manipulação das gravações e sobrecarga de trabalho. A pena foi redimensionada para cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, após a redução da fração utilizada para elevar a pena-base.

Ministro do STJ homologa acordo e mantém condenação por improbidade no TJ-PE

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, homologou acordo de não persecução cível firmado entre o MPF e um ex-funcionário da Caixa condenado por improbidade administrativa. O processo envolve fraudes em contratos habitacionais e desvio de valores. O réu havia sido condenado à perda de funções públicas e ao pagamento de multa, mas o TRF-5 afastou a perda do cargo que ocupava posteriormente no TJ-PE.

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