Fotógrafo será indenizado por danos morais causados por uso indevido de imagem

Data:

aprovação
Créditos: Reprodução

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do Portal Juristas e do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, José Pereira Marques Filho, fotógrafo, interpôs a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais nº 200.2012.128.417-4 em face de Cursos e Apostilas Aprovação – Rodrigo Buzati Ferraz.

Ele alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de uma fotografia de sua autoria (visão aérea do litoral de João Pessoa) no site do réu, sem que houvesse autorizado a publicação ou recebido os créditos pela obra. Requereu, em antecipação de tutela, a retirada da obra do site e, no mérito, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

A contestação foi apresentada por alguém sem capacidade postulatória, o que ocasionou a revelia.

uso indevido de imagem
Créditos: Alexkich | iStock

No julgamento realizado pela 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, a juíza destacou que o ato ilícito foi confirmado pelas provas. A contrafação é uma violação aos direitos autorais do fotógrafo que enseja reparação de cunho moral.

Por isso, determinou que o réu efetuasse o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além de publicar a obra contrafeita em jornal de grande circulação, por 3 vezes consecutivas, indicando o promovente como autor da foto divulgada.

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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