Tag: Indenização

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TJ-SP mantém indenização a comprador induzido por publicidade a acreditar em quintal privativo

O TJ-SP manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador que adquiriu apartamento acreditando possuir quintal privativo. O tribunal entendeu que o material publicitário e o apartamento decorado induziram o consumidor a erro, embora tenha afastado o pedido de danos materiais por ausência de comprovação de desvalorização do imóvel.

Facebook é condenado por não bloquear conta usada em golpes com identidade de advogado

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a bloquear uma conta do WhatsApp utilizada em golpes praticados com a identidade de um advogado. A magistrada entendeu que a plataforma falhou na prestação do serviço ao ignorar diversas denúncias sobre a fraude, permitindo a continuidade dos ilícitos. Além do bloqueio da conta, foi fixada indenização de R$ 7.100 por danos morais.

Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por vincular descontos ao fornecimento de CPF

A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para concessão de descontos e promoções. A decisão, válida em todo o país, determina que os preços promocionais sejam oferecidos a todos os consumidores, independentemente de cadastro, e exige maior transparência na coleta e utilização de dados pessoais.

Rede social é condenada a indenizar usuário por manter perfil com falsas acusações e ameaças

A Justiça de Santos (SP) condenou uma rede social a indenizar em R$ 30 mil um homem que teve sua imagem vinculada a falsas acusações de crimes e ameaças divulgadas em um perfil da plataforma. O juízo entendeu que a empresa permaneceu omissa mesmo após ser informada sobre o conteúdo ilícito, determinando ainda a exclusão definitiva da conta e fixando multa para eventual descumprimento da decisão.

TST mantém condenação de empresa por agressão entre colegas e reforça dever de segurança no ambiente de trabalho

O TST manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil a técnico de segurança agredido por colega durante o trabalho. O colegiado reafirmou o dever do empregador de garantir ambiente laboral seguro e reconheceu a responsabilidade da empresa pelos atos praticados por empregados no exercício das funções.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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