Tag: Indenização

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Homem é condenado por violação de direitos autorais em plataforma educacional

A 9ª Vara Cível de Brasília condenou um homem por compartilhar e comercializar de forma irregular o acesso a uma plataforma educacional e seus materiais didáticos. A Justiça reconheceu a violação de direitos autorais, o uso indevido de marca e a concorrência desleal, fixando indenização por danos materiais em R$ 1,97 milhão. O pedido de danos morais foi negado por falta de comprovação do prejuízo.

STJ valida conversão de obrigação de custear tratamento em indenização por falha do Estado

A Segunda Turma do STJ decidiu que a conversão de uma obrigação de fazer em indenização por perdas e danos não configura julgamento extra petita quando busca assegurar o direito material reconhecido na ação. No caso, o Estado foi condenado a ressarcir despesas de uma família que custeou tratamento psiquiátrico após o descumprimento de decisão judicial que determinava o fornecimento da assistência médica.

Justiça condena mãe a indenizar professora por ofensas publicadas por filha adolescente em rede social

A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma professora alvo de ofensas publicadas por sua filha adolescente em uma rede social. Para o juízo, as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e violaram a honra da educadora, gerando o dever de reparação.

TJ-SP mantém indenização a servidora que trabalhava sem acesso a banheiro feminino

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma motorista que atuava em uma garagem sem banheiro feminino. Para os desembargadores, a omissão da administração pública em oferecer instalações adequadas violou a dignidade, a intimidade e a integridade moral da servidora.

TRT-2 mantém condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra trabalhador

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um condomínio ao pagamento de R$ 16 mil por danos morais a auxiliar de manutenção submetido a humilhações e apelidos pejorativos por seu superior. A Corte reconheceu que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de grave quadro depressivo e destacou que o bullying também deve ser combatido nas relações laborais.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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