Tag: Indenização

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Consumidores devem ser ressarcidos de valores gastos em passagens aéreas compradas antes da pandemia

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa aérea por não ter devolvido dinheiro gasto com passagens aéreas, por viagem que consumidores tinham pedido reembolso. Dessa forma, a ré deve ressarcir os R$ 3.422,60 e pagar R$ 2 mil pelos danos morais sofridos.

Erro material em certidão lavrada não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento a um recurso que buscava uma indenização por danos morais em face do município de João Pessoa. O entendimento do colegiado foi de que, "O pagamento por Certidão lavrada com erro material não caracteriza, por si só, ato lesivo a honra, dignidade ou moral da pessoa, para assegurar reparação moral".

Negada indenização a família que perdeu aniversário por voo cancelado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu negar provimento a recurso de uma família de Joinville que buscava indenização de companhia aérea por não comparecer a uma festa de aniversário após ter voo cancelado. O entendimento para a decisão se deu nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, no trecho que diz que, "a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito".

Anderson Leonardo, do grupo Molejo, tem pedido de indenização negado na Justiça do Rio

Foi negado pela justiça fluminense o pedido de indenização por danos morais e materiais, em ação movida por Anderson Leonardo, vocalista do grupo Molejo, pela divulgação de um suposto caso de estupro a Maycon Adão, que teria sido divulgado pela própria vítima. O cantor pediu anteriormente que a ação tramitasse em segredo de justiça, que foi decretado, no entanto, ele mesmo fez publicações sobre o assunto, assim como o réu, contrariando a decisão.

Justiça paulista condena homem por importunação sexual em ônibus

O juiz Andre Forato Anhe da 1ª Vara Criminal de Hortolândia decidiu pela condenação de homem por importunação sexual praticada dentro de transporte coletivo. A pena foi fixada em dois anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o réu deverá indenizar a vítima, pelos danos morais, em R$ 5 mil.

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