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Empresa de armazenamento deve indenizar cliente por perda de objetos em incêndio

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância e condenou a Simas Armazenagens Self Storage Ltda. a indenizar uma consumidora em R$ 19.605,34 por danos materiais e em R$ 15 mil por danos morais. A cliente, que havia firmado um contrato para guardar bens em um box do tipo self storage, perdeu os objetos devido a um incêndio no galpão da empresa.

Micropigmentadora de sobrancelhas é responsabilizada por procedimento malsucedido

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a responsabilidade civil imposta a uma micropigmentadora e ela deve indenizar uma cliente por ser vítima de um procedimento malsucedido. O caso ocorreu na cidade de Xapuri. A cliente escolheu investir na técnica que possui uma duração de seis meses a dois anos para deixar a sobrancelha mais definida e marcada, mas não ficou satisfeita com o resultado. 

TJPB reforma sentença e Banco do Brasil deve indenizar cliente em R$ 3 mil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, condenando, ainda, a repetição do indébito relativo aos valores cobrados a maior, de forma simples, bem como determinando a exclusão do nome da cliente do cadastro de inadimplentes. O caso é oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Vizinho ofendido com xingamento racista deve ser indenizado

Foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista que condenou homem a indenizar, por danos morais, vizinho a quem dirigiu ofensas racistas. A reparação foi fixada em R$ 7 mil.

Justiça nega indenização para motorista bloqueado por aplicativo

Por unanimidade os magistrados que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, indeferiram o recurso em ação de um motorista de aplicativo de transporte que cadastrou um veículo, mas estava trabalhando com outro, sendo por esse motivo excluído da plataforma.

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Justiça Federal analisa limites do uso de inteligência artificial na advocacia após ação da OAB

A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu, por decisão liminar, uma plataforma jurídica que utiliza inteligência artificial para responder dúvidas e conectar clientes a advogados. A medida atendeu pedido da OAB-MG, que alegou captação irregular de clientela, mercantilização da advocacia e prática indevida de atos jurídicos por uma legaltech. A empresa afirma que apenas oferece informações e aproximação entre usuários e profissionais, e recorreu da decisão.

Projeto de lei reconhece cães e gatos como sujeitos de direitos e altera Código Civil

O Projeto de Lei 161/26 pretende alterar o Código Civil para reconhecer cães e gatos domésticos como seres sencientes e sujeitos de direitos. A proposta prevê deveres de proteção por parte do Estado, da sociedade e dos tutores, garantindo a preservação da dignidade, do bem-estar e da integridade dos animais.

TJ-SP sustenta que julgamento virtual é compatível com o direito à sustentação oral

O TJ-SP defendeu perante o CNJ a manutenção do modelo que submete ao relator a análise dos pedidos de retirada de processos do julgamento virtual. Para a corte paulista, transformar o pedido de destaque em direito automático para obtenção de sustentação oral presencial ou por videoconferência pode comprometer a gestão processual e a eficiência dos julgamentos. O tribunal sustenta que a sustentação oral também pode ser realizada de forma gravada no ambiente virtual.

Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral e reforça proteção ao voto livre no ambiente de trabalho

A Justiça do Trabalho alertou empregadores e trabalhadores sobre a proibição do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A prática ocorre quando empregados são pressionados a apoiar candidatos ou revelar seu voto, podendo gerar responsabilização trabalhista, eleitoral e criminal. O órgão também destacou decisões que condenaram empresas por coação política durante as eleições de 2022 e orientou sobre formas de denúncia.

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