Tag: ingresso
Modelo Inicial – Ação Condenatória – Pretensão de Anular o Ato Administrativo que Considerou a Candidata Inapta para o Cargo – Concurso Público
A autora é professora titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino do Estado de XXXXX (doc. 01). A fim de obter um segundo no Estado, participou de Concurso Público para provimento do cargo de Professor Educação Básica II. Sendo aprovada escolheu como unidade escolar para ingresso a E.E. Profª Ester Medina onde foi nomeada em 05/12/2017 (doc.02).Assim, para que pudesse tomar posse do cargo, a autora foi convocada para perícia médica onde apresentou diversos exames para confirmar a boa saúde e obter o laudo médico (doc. 03).Por necessidade de perícia complementar, a autora fora convocada para nova perícia, sendo seu prazo de posse suspenso por 120 dias a contar de 19/01/2018, conforme constou no DOE de 30/01/2018:
Pré-venda de ingressos restrita a clientes de cartão de crédito não é abusiva
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu em 20% multa de R$ 269.251,67 aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon) contra empresa de entretenimento. Os desembargadores entenderam, por maioria de votos, que a cobrança de taxas de conveniência e de retirada de ingressos é abusiva, mas que o valor da sanção deve ser diminuído pois não é abusiva a venda antecipada restrita a usuários de um cartão de crédito específico por um breve período.
TJSC realizará concurso público para atividades notariais e de registro
Concurso público para atividades notariais e de registro em Santa CatarinaO Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) realiza provas amanhã para o concurso...
TJSP proíbe cobrança de taxa de retirada de ingressos
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado no mês de novembro, proibiu a cobrança de “taxa de retirada” aplicada por um site que comercializa ingressos para eventos culturais. A turma julgadora também estipulou multa de R$ 100 mil por evento em caso...
União não pode exigir idade limite para militar temporário
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de São João Del Rei/MG, que julgou procedente o pedido de uma militar temporária, parte autora, para que fosse afastada a incidência do limite máximo etário de 38 anos em processo seletivo para incorporação e prestação de serviço militar aos profissionais de nível superior, bem como da dedução de tempo de serviço público municipal prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Popular
A consensualidade em ambientes improváveis
Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...
A confiança como ativo do mercado de carbono
José Laurindo de Souza Netto em co-autoria com Lara...
O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa
Fernando BrandarizGrande parte dos conflitos societários poderia ser evitada...
Punir mais jovem não é punir melhor
Fauzi Hassan ChoukrSociedades que avançaram no controle da violência...
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil