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Fraude no INSS: advogado investigado pela PF declarou renda de R$ 7 milhões mensais

O advogado Nelson Wilians, conhecido por exibir uma vida de luxo nas redes sociais e atualmente investigado pela Polícia Federal por suposta participação em...

JFRJ aplica multa por uso indevido de inteligência artificial em processo previdenciário

A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente ação movida contra o INSS, na qual a autora pleiteava pensão por morte na...

Nova regra de cobrança do ISS para serviços de guincho passa a valer

A partir desta quinta-feira (25), serviços de guincho, guindaste e içamento passam a recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde a atividade...

Justiça Federal condena ex-servidora do INSS e mais cinco por fraude em benefícios previdenciários

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou uma ex-servidora do INSS e outras cinco pessoas por atos de improbidade administrativa relacionados à...

Direitos da criança prevalecem: Justiça garante pensão a órfão de vítima de feminicídio

A 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão especial ao filho de...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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