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Operadora de plano de saúde deverá pagar indenização por danos morais e materiais

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedentes os pedidos contidos no Processo n° 0710874-74.2015.8.01.0001, para condenar a UNIMED Rio Branco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e R$ 347,57 por danos materiais à J.S.M. A decisão foi publicada na edição n° 5.883 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 57), da última sexta-feira (15).

Complicações em parto e morte de criança geram mais de R$ 150 mil em indenização na Capital

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu em parte os pedidos formulados no Processo n° 0017907-40.2007.8.01.0001, para condenar solidariamente os réus Estado do Acre e Hospital Santa Juliana a indenizar a mãe S.S.M. a título de dano moral, no valor de R$ 50 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 2.364,90.

Justiça proíbe multa e apreensão de veículos dos profissionais de moto frete

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública deferiu o pedido de tutela de urgência formulado no Processo n° 0708826-11.2016.8.01.0001, pela Cooperativa dos Profissionais Autônomos em Transporte de Motos e Serviços do Estado do Acre para que o Município de Rio Branco e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTrans) se abstenham de apreender veículos, bem como impor multa aos profissionais de motofrete.

Acidente de trabalho dentro de unidade prisional gera indenização a reeducando

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima julgou parcialmente procedente o pedido feito no Processo n°0700495-32.2015.8.01.0015, condenado o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), a pagar indenização de R$45 mil, R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos, em favor de F.M. de M., em função da conduta negligente do requerido que resultou na amputação de dois dedos da mão direita do autor, quando ele realizava trabalho na marcenaria da unidade prisional Manoel Nério da Silva em Cruzeiro do Sul.

Homem é condenado por lesão corporal contra companheira na Capital

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher julgou parcialmente procedente a denúncia do Processo n° 0010142-37.2015.8.01.0001, condenando M. A. R. B. por lesão corporal contra sua companheira, crime tipificado no art. 129. A pena foi estipulada em um ano de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de indenização por danos morais.

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