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Artigos exclusivos

Justiça Federal determina bloqueio de recurso de quase 1 milhão de reais destinado a entidade no Paraná

A Justiça Federal de Londrina expediu uma decisão em regime de plantão determinando que a União se abstenha de repatriar o montante de R$ 961.200,00 (novecentos e sessenta e um mil e duzentos reais) destinado a uma instituição beneficente de Andirá, no estado do Paraná. O recurso público tinha como finalidade a reforma da unidade de atenção especial à saúde da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá.

Justiça Federal determina restituição de imposto e multa sobre celulares excedentes à cota de importação

A Justiça Federal determinou que a União restitua a duas pessoas o valor referente ao imposto e à multa incidentes sobre dois celulares excedentes à cota de importação, apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou que os aparelhos poderiam ser classificados como objetos de uso pessoal, sem intenção de comercialização para terceiros.

Justiça Federal determina retirada imediata de programa da TV Record por teor homofóbico

A Justiça Federal atendeu a um pedido em ação civil pública e determinou a retirada imediata de um vídeo veiculado pela TV Record em dezembro de 2022, considerado homofóbico e preconceituoso. A ação civil pública foi movida pela Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e NUANCES – Grupo pela Livre Expressão Sexual, em coautoria com o Ministério Público Federal (MPF).

Médico acusado de xenofobia responderá em liberdade mediante pagamento de fiança

A Justiça Federal autorizou, na manhã de terça-feira (28), que o médico Jesse Bisconsin Torres (43), preso em flagrante por suspeita de xenofobia contra uma mulher chinesa, responda em liberdade mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil. A informação é da Folha Press.

Justiça Federal mantém restrição ao uso de mesmo e-mail por advogado em cadastro eletrônico do Governo e INSS

A Justiça Federal rejeitou um pedido que buscava obrigar a União, o INSS e a Dataprev a modificar o sistema de cadastro nos portais eletrônicos www.gov.br e www.meu.inss.gov.br. A solicitação visava permitir que o mesmo advogado utilizasse repetidamente seus próprios contatos em relação a clientes diferentes. A decisão da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul ressaltou que a restrição não é ilegal e é fundamental por razões de segurança.

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TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

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