O objeto do presente contrato é o investimento para o fomento à inovação e incentivo à produção, considerando que os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% do capital social da Sociedade. O Investidor realizará um aporte especial de capital, nos termos do artigo 61-A da Lei Complementar nº 123/2006.
Uma lei do município de Três Barras, que instituiu gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) para servidores efetivos e comissionados por disponibilidade em tempo integral foi considerada inconstitucional pelo TJSC.
Na última semana, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ad referendum do Órgão Especial, concedeu cautelar postulada pelo Ministério Público (MP) para suspender a eficácia da Lei Complementar 775/2021 do Estado de Santa Catarina, que altera o sistema estadual de ensino para incluir a previsão da educação domiciliar (homeschooling) em território catarinense.
A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu que causas com instrução processual complexa, com a realização de perícias, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais (JEF). O entendimento se deu julgar um conflito de competência entre os Juízes Federais da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF) e da 26ª Vara do (JEF) em processo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de que trata a Lei Complementar 142/2013.
Logo no início da Pandemia do novo Coronavírus, em 27 de maio de 2020, foi aprovado pelo Congresso Nacional a Lei Complementar nº 173/2020 (LC 173/2020) que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e alterou a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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