Imobiliária indenizará fotógrafo por apropriação de imagem

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Fotografia disponível na internet foi usada para fins comerciais sem autorização e remuneração ao autor

Imobiliária em São Paulo deverá indenizar fotógrafo por uso de imagem sem autorização e sem crédito. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

contrafação
Créditos: Zozzzzo | iStock

De acordo com os autos, a Travassos Negócios Imobiliários se apropriou de foto batida pelo autor da ação para fins comerciais. A imagem foi utilizada sem autorização e sem que o fotógrafo tenha sido remunerado.

A foto estava disponível no site pessoal de Giuseppe Stuckert, assim como em sites de hospedagem de imagens. A controvérsia se deu em torno da disponibilidade dela na internet.

Saiba mais:

“O simples fato de estarem estas disponíveis para consulta na internet não implica na possibilidade de sua livre republicação e utilização comercial”, relata a juíza Angela Lopes. Mesmo que não haja marca d’água a imagem mantém os direitos autorais. Além disso, continuou a magistrada, bastaria uma consulta em ferramentas de busca para identificar o autor da foto.

“Parece evidente que aquele que pretende reproduzir material que sabe não ter criado, deve cercar-se dos cuidados necessários para não se apropriar indevidamente do trabalho de outrem”, afirmou. Assim, não é justo o “enriquecimento imotivado, às custas do fotógrafo”.

A corte condenou a imobiliária ao pagamento de R$ 5.500 como indenização (por danos morais e materiais). Também terá de esclarecer a autoria dos direitos no mesmo veículo em que originalmente divulgou a imagem.

A defesa do fotógrafo foi feita pelo advogado Wilson Furtado Roberto.

Apelação – 1025029-50.2015.8.26.0506

Clique aqui para acessar a decisão.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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