1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de mentoria pelo Mentor ao Mentorado, com o propósito de auxiliar e orientar o Mentorado para se preparar para concursos públicos para magistratura, incluindo o desenvolvimento de habilidades e técnicas, o aprofundamento de conhecimentos e a orientação para a elaboração de um plano estratégico de estudos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou na última terça-feira (19) novas regras para o ingresso de pessoas negras na magistratura. Os tribunais brasileiros não poderão estabelecer nota de corte ou qualquer cláusula de barreira na prova objetiva seletiva para pessoas negras inscritas em concursos para ingresso na magistratura, os candidatos e candidatas cotistas devem seguir para a próxima etapa, bastando alcançarem a nota 6 na primeira fase do certame.
Antônia Marina Faleiros é uma das poucas mulheres autodeclaradas negras que compõem o quadro de juízes no Brasil. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há apenas 6% de mulheres pretas ou pardas na magistratura. O órgão também projeta que a equidade racial no exercício da atividade jurisdicional brasileira só será alcançada no ano de 2044.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba repudiou com veemência a conduta praticada pelo juiz Ruy Jander ontem (quinta-feira) na Central de Mandados...
“Os meus pais me ensinaram a cumprir a lei. Se os juízes do Brasil cumprissem as leis, e não as ‘fizessem’, o País seria melhor”. A declaração é do juiz trabalhista Arnóbio Teixeira, com 22 anos de magistratura na Paraíba, que se aposentou da função recentemente...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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