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Magistrado compara salário com médico do SUS

Um juiz de São Mateus do Sul (PR) desabafou publicamente antes de uma sessão do Tribunal do Júri, afirmando que sua remuneração, mesmo com contracheque líquido de R$ 120 mil, é inferior à de médicos do SUS, e que a carreira da magistratura está desvalorizada. Ele destacou sua formação, a longa jornada de trabalho e anunciou a intenção de deixar o cargo, possivelmente migrando para a advocacia e atuando em casos como a Lava Jato. O desabafo ocorre após decisão do STF que limitou benefícios adicionais da magistratura, mantendo o teto de R$ 46.366,19 e estabelecendo regras para transparência e padronização de pagamentos a partir de maio de 2026.

STF fixa regras para salários e limita benefícios de magistrados e membros do MP

O STF definiu novas regras para salários e benefícios de magistrados e membros do Ministério Público, reforçando o teto constitucional de R$ 46.366,19 e limitando vantagens adicionais a 70% do teto (até 35% para antiguidade e 35% para verbas indenizatórias). Benefícios sem previsão em lei federal, conhecidos como “penduricalhos”, foram declarados inconstitucionais. A decisão exige transparência salarial, suspensão de pagamentos retroativos até auditoria, e vale também para Defensoria Pública, Advocacia Pública e Tribunais de Contas. As regras passam a vigorar já na folha de abril.

Presidente do STM apoia Código de Ética para magistratura proposto por Fachin: “O Supremo precisa dar o exemplo”

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, manifestou apoio à criação de um Código de Ética para a magistratura, proposta...

CNJ reconhece residência jurídica como prática válida para ingresso na magistratura e determina reabertura de inscrição em concurso do TJ-PE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o programa de Residência Jurídica deve ser reconhecido como prática jurídica válida para comprovação do período...

Modelo de contrato de mentoria para concursos públicos para magistratura

1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de mentoria pelo Mentor ao Mentorado, com o propósito de auxiliar e orientar o Mentorado para se preparar para concursos públicos para magistratura, incluindo o desenvolvimento de habilidades e técnicas, o aprofundamento de conhecimentos e a orientação para a elaboração de um plano estratégico de estudos.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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