O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada de uma licitação promovida pelo Ministério da Saúde para a aquisição do medicamento Alfaepoetina, utilizado no tratamento de anemia e insuficiência renal crônica.
O juiz Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu uma decisão histórica ao autorizar, por meio de antecipação de tutela, o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma menor de 2 anos diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença hereditária rara e grave que pode levar à insuficiência respiratória e até mesmo à morte. O custo do medicamento, juntamente com sua aplicação e o equipamento necessário para o tratamento, é estimado em pouco mais de R$ 7,6 milhões. A União tem um prazo de cinco dias para disponibilizar o remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu por unanimidade garantir o fornecimento do medicamento Voxzogo (Vosoritida) a uma menor com acondroplasia (nanismo), conforme prescrições médicas. A decisão reverteu a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) e assegurou o acesso ao tratamento, mesmo diante do alto custo do medicamento, que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Justiça Federal de Maringá determinou que o Estado do Paraná e a União forneçam o medicamento Upadacitinibe a um adolescente de 13 anos que sofre de Dermatite Atópica Grave. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal da cidade, em resposta a um pedido da família do jovem, que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu por unanimidade manter a decisão da 32ª Vara Federal de Pernambuco garantindo o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) a uma paciente diagnosticada com câncer de pulmão. A Corte atendeu parcialmente aos recursos do Governo do Estado de Pernambuco e da União Federal, determinando apenas que a paciente apresente um novo receituário médico, com validade de 90 dias, a cada solicitação. O Estado de Pernambuco será responsável pela execução da decisão, sem prejuízo de eventual compensação financeira por parte da União.
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