O Partido Novo apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7587) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP 1.202/2023, publicada no final de 2023, aborda diversos pontos, incluindo a reoneração da folha de pagamento de diferentes setores produtivos, como parte de esforços para equilibrar as contas públicas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual extraordinária realizada na terça-feira (8), referendou a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que alterou leis que davam apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A decisão, por maioria, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7232), ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.
Quatro partidos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7240), contra alterações no apoio financeiro da União às ações de ciência, tecnologia e inovação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
As novas regras para o vale-refeição aprovadas em medida provisória (MP) pelo Congresso no início deste mês, devem impactar o setor de benefícios corporativos, acirrando ainda mais um mercado que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano. A informação é do Portal IG.
O autor é servidor público federal. Nessa condição, sofreu desconto de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (1/3 constitucional), conforme resta demonstrado nas fichas financeiras anexas à presente (2005 a 2010).
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