O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, está prestes a assumir a presidência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul a partir de 1° de janeiro de 2024. O mandato, que se estenderá por um ano, marca uma nova fase na carreira do renomado jurista brasileiro.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que os diplomas de graduação obtidos nas universidades acreditadas no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu–Sul) devem ter revalidação simplificada. A decisão se deu com a manutenção da sentença concessiva da segurança para determinar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que promova o processo de revalidação de um diploma.
Foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6592), contra a Lei estadual 245/2015 do Amazonas, que estabelece que diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e em Portugal passam a ser admitidos pelo estado, sem necessidade de revalidação. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção do Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS) promove o XI Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões, nos dias 07 e 08 de junho, em Gramado. O evento, que acontece no Hotel Serra Azul, reúne profissionais e estudantes do Direito (advogados, juízes, desembargadores e promotores), Serviço Social, Psicologia, Medicina e Pedagogia em torno de debates importantes para o direito de família e sucessões.
Em 2004, foi aprovado o projeto do Coadem (Conselho dos Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul) que regulamenta a atuação transfronteira de advogados na comunidade latino-americana.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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