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Comarca da Lapa já realiza Avaliação Psicológica como Antecipação de Provas
No município de Contenda, Comarca da Lapa, a Avaliação Psicológica como Antecipação de Provas nos atendimentos à crianças e adolescentes vítimas de violência já é uma realidade. Esse atendimento foi possível graças à implantação do “Protocolo de Atendimento Integral e Interinstitucional de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência do Município de Contenda”, assinado neste mês de maio.
Homicídio praticado na Capital leva acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri
O Juízo da Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar pronunciou M.S.C., a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação expressa no Processo n° 0010255-59.2013.8.01.0001 de ter cometido o crime de homicídio sem qualificadora contra a vítima J.C.F.L., incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal e pelo crime conexo de dano contra o patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal.
TJGO absolve reeducando que danificou tornozeleira instalada de forma errada
Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Edison Miguel da Silva Jr., para reformar a sentença que condenou o reeducando Robert Fernandes Alves, por danificar tornozeleira de monitoramento. Ele havia sido condenado pelo dano ao equipamento à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial semiaberto; sanção pecuniária de 10 dias-multa; e indenização para reparação de danos, em R$ 1,8 mil.
TRF2 condena cliente da CEF por calúnia contra servidor público
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, a condenação de J.W. a 8 meses de detenção, em regime aberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de calúnia, praticado contra funcionário público, em razão de suas funções. Tudo começou quando o réu procurou os superiores da vítima, que é gerente da Caixa Econômica Federal (CEF), afirmando que este teria solicitado um automóvel em troca da concessão de um crédito pessoal, conduta que caracterizaria o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal (CP). Não formalizou qualquer acusação, nem apresentou provas de suas afirmações, apesar de ter afirmado que tinha testemunhas e gravações.
Conselhos de Psicologia não podem proibir profissionais de intermediar inquirição de crianças e adolescentes na Justiça
Uma resolução do Conselho Federal de Psicologia teve sua aplicação suspensa, por decisão unânime da 6ª Turma Especializada do TRF, confirmando sentença dada em uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado do Rio de Janeiro. O ato do Conselho proibia todo psicólogo de participar da inquirição de crianças e adolescentes em situação de violência na Justiça, por estar substituindo o papel do juiz. O Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro também integrou o processo, por ter o poder de aplicar penalidades aos profissionais da área no território estadual.
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