Após anúncio do governo federal sobre vacinação infantil, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento dos pedidos de tutela de urgência em que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Cidadania buscavam a interferência do Supremo para que o governo federal iniciasse a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
Na última sexta-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 756) e determinou a suspensão do despacho do Ministério da Educação, publicado no dia 29 de dezembro de 2021, proibindo a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União assegure a remessa de vacinas para realizar a aplicação da 2ª dose de imunizante contra a covid-19, no Estado de São Paulo, conforme o prazo estipulado pelos fabricantes e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (4), suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve o decreto estadual incluindo profissionais das forças de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, relator da ADI 6212, solicitou informações ao governador do Tocantins e à Assembleia Legislativa daquele estado para subsidiar a análise do pedido de liminar formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação. A ADI questiona a Lei estadual 3.462/2019 que suspendeu, por 24 meses, a concessão das progressões e reajustes dos servidores públicos estaduais.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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