Um acadêmico que é cadeirante conseguiu uma decisão para a instituição de ensino na qual estuda providenciar mesa adaptada para comportar a cadeira de rodas. A liminar foi emitida na 4ª Vara Cível de Rio Branco e estabeleceu que a empresa cumpra o ordem em no máximo 10 dias, do contrário será penalizada com multa diária de R$ 500.
Foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a sentença que determinou a realização de reformas pelo Governo do Estado na Escola Estadual Coronel Joaquim Matos, no Município de Cajazeiras, sob pena de multa diária de R$ 200,00, em caso de descumprimento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) reacomode três passageiros (um casal e um bebê de colo) em outra companhia aérea. A decisão foi do desembargador Morais Pucci.
A juíza da 9ª Vara Federal de Campinas/SP, Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, decidiu pela condenação de uma contribuinte por omitir rendimentos, do ano de 2010, em sua declaração de imposto de renda. A contribuinte foi sentenciada à pena de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, substituída pela prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, além de multa de 20 salários mínimos.
Por unanimidade, foi mantida a condenação imposta a acusado de utilizar carteira falsificada da Policia Militar (PM) (artigo 296, III do CPC) para não pagar passagem no metrô. A decisão foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve a pena de 3 anos de reclusão e multa, mas reformou a sentença apenas para permitir o cumprimento da pena no regime semiaberto.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
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