Publicidade comparando preços é lícita

Data:

ovos de páscoa
Créditos: brebca / iStock

A Quinta Câmara Cível do TJRS decidiu que é lícita a publicidade com comparativo de preços entre concorrentes, desde que atenda aos requisitos de veracidade e objetividade.

A posição dos integrantes da Câmara está em acórdão que acolheu o recurso de apelação do Supermercado Dia (Dia Brasil Sociedade Ltda) em disputa com a detentora das marcas Macromix e Rissul, Unidasul Distibuidora Alimentícia S.A.

Abuso e prejuízo

Supermercado DiaA Unidasul Distibuidora Alimentícia S.A. ingressou na Justiça com uma demanda judicial reclamando de possíveis prejuízos financeiros que a propaganda comparativa do concorrente Supermercado Dia (Dia Brasil Sociedade Ltda.) poderia ocasionar em época de Páscoa.

A ação de obrigação de fazer pugnava (com pedido liminar) que o Supermercado Dia cessasse o anúncio ‘abusivo’ no qual apareciam os nomes de suas marcas em lojas de todo o Rio Grande do Sul, bem como uma indenização a título de danos morais – ambos pedidos foram deferidos na Comarca de Novo, no Rio Grande do Sul. A indenização a título de danos morais foi arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Livre concorrência

O relator do caso, Jorge André Pereira Gailhard, entendeu em sentido contrário e afirmou, que a publicidade estava “revestida de licitude, além de não ter sido demonstrada, exemplificativamente, uma distorção dos preços praticados pela demandante [Macromix/Rissul]”.

Acrescentou também não ter encontrado “nenhuma confusão entre as marcas, razão pela qual descabe falar em concorrência desleal”, conforme o artigo 195 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).

Ressaltou também o grande benefício da publicidade comparativa, pois informa o consumidor, logo atende o consumidor, perfeitamente, com o direito à informação. “A comparação veiculada consubstancia-se na livre concorrência, a qual é essencial para um mercado competitivo saudável”, observou o relator.

No que tange ao dano moral, destacou entendimento jurisprudencial do STJ permitindo a possibilidade do ressarcimento a pessoas jurídicas. Entretanto, julgou não ter havido constrangimento contra a marca e imagem dos autores da demanda judicial.

O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Lusmary Fátima Turelly da Silva, Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida. (Com informções do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Processo nº 70075567370 – Acórdão

EMENTA

AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. PROPAGANDA COMPARATIVA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INOCORRÊNCIA.

I. Cuida-se de ação na qual a autora alega que a requerida vem realizando publicidade abusiva, diante da veiculação de cartazes com 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.