A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão, em São Paulo, após considerar que sua dispensa foi discriminatória devido à obesidade mórbida e outras doenças associadas. Além da reintegração, a empresa terá que pagar os salários referentes ao período de afastamento do profissional.
A Autora é titular do plano de saúde XXXXXXXX, (DOC.4), não possuindo qualquer tipo de carência a cumprir, bem como encontra-se em dia com todas as mensalidades de seu plano de saúde (DOC.5).
De acordo com o laudo/relatório médico(DOC.6) e psicológico (DOC.7), em anexo, a Autora foi diagnosticada com obesidade mórbida, pesando 96 Kg período marcado por diversas tentativas frustradas para controle do peso corporal, sendo indicação médica para o tratamento a realização de cirurgia bariátrica, a qual a autora submeteu-se, evoluindo com perda de aproximadamente 40 Kg.
Em votação unânime, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a Lei nº 5.104/20, do município de Guaratinguetá, que concedeu isenção no transporte público local aos portadores de obesidade mórbida tipo III.
Após decisão da juíza da 28ª Vara Cível de São Paulo, um plano de saúde deverá custear o procedimento de colocação de balão gástrico em paciente com obesidade mórbida por ser um tratamento indispensável para sua saúde à doença coberta pelo seguro.
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