A regulamentação na tarde desta terça-feira (10) pelo Conselho Nacional de Justiça, da atribuição de agente de inteligência processual para Oficiais de Justiça foi...
O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, requisitou ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e ao seu Comitê Orçamentário, que sejam adotadas as medidas para previsão no orçamento de 2022, do pagamento de premiação por desempenho aos Oficiais de Justiça do Tribunal, nos termos dos artigos 20 e seguintes da resolução 219/2016 do CNJ.
O Sindojus-PB apresentou ao Tribunal Estadual de Justiça, projeto destinado à realização de curso de capacitação dos Oficiais de Justiça, no sentido de atuarem...
O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba repudiou com veemência a conduta praticada pelo juiz Ruy Jander ontem (quinta-feira) na Central de Mandados...
Foram realizados na manhã desta sexta-feira (24) os primeiros testes do sistema de citação e intimação de réus presos por videoconferência, garantindo que os...
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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