O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs recurso de apelação em desfavor da decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente os embargos à execução opostos pela própria autarquia, que a obrigava ao pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial de implantação de benefício previdenciário no valor de 2 (dois) salários mínimos.
Ontem (13), o presidente da república Jair Bolsonaro publicou em seu perfil na rede social Twitter um pedido de desculpas a deputada Maria do Rosário. A retratação é a respeito do episódio ocorrido em 2014, em que Bolsonaro, à época deputado, afirmou que a parlamentar não merecia ser estuprada por ser muito feia. Com essa postagem, o presidente cumpre ordem judicial que também havia o condenado a pagar danos morais.
A 6ª Turma do TST decidiu que as plataformas online que divulgam vagas de emprego não podem ser responsáveis por ofertas discriminatórias. Para a turma, a provedora só pode ser responsável se descumprir ordem judicial, de acordo com o Marco Civil.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou na ADI 5.925, que questiona trecho da Lei 13.606/2018. Para a PGR, o dispositivo que permite a Fazenda Pública bloquear bens sem decisão judicial é inconstitucional.
A multa aplicada ao Facebook, no valor de R$ 3,2 milhões, em decisão monocrática do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto foi mantida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A empresa descumpriu ordem judicial durante as eleições municipais de 2012 de informar os dados cadastrais do perfil que postou mensagens ofensivas à honra e à imagem de candidatos da Coligação Majoritária União e Trabalho.
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