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Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de empresa de comunicação pela CPI da Covid-19

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 poderá quebrar o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à pandemia. A empresa investigada pela CPI da Covid-19 é acusada de disseminação de fake news.

Juíza nega reintegração de 255 funcionários da rede Fogo de Chão

A juíza do Trabalho substituta Juliana Petenate Salles, da 7ª vara do Trabalho de SP, na última terça (20), negou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que 255 funcionários da churrascaria Fogo de Chão, fossem reintegrados ao emprego. Os trabalhadores foram demitidos durante a pandemia, sem que houvesse prévia realização de negociação coletiva, participação sindical e pagamento integral dos haveres trabalhistas devidos.

A conciliação e o devido processo legal em tempos de pandemia

Desde há muito, a polarização existe na humanidade. Embora alguns possam entendê-la como fenômeno recente, não é. Da mesma forma, a busca pelo ponto de equilíbrio é prática antiga. Busca que não raras vezes é atingida com êxito, tanto no aumento da qualidade das relações humanas e institucionais, como também nos aspectos quantitativos da conciliação. No aspecto jurídico, a mediação tem sido uma importante ferramenta para a consolidação da Justiça e para a prevenção de danos.  

Legal design para advogados: como usar no dia a dia

Inovação é uma palavra que está ganhando cada vez mais espaço no dia a dia da advocacia. Afinal, diante de um mercado competitivo, nada mais estratégico do que inovar para sair na frente. Nesse contexto, o Legal Design para advogados é uma abordagem que vem despertando a curiosidade e pode ser um meio para que escritórios e advogados aprimorem tanto o ambiente de trabalho e a rotina, quanto a prestação de serviços jurídicos. 

Mantida multa aplicada à empresa que realizou evento durante pandemia

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Cível de Avaré, que condenou o sócio-proprietário de uma empresa de eventos. Ele descumpriu uma ordem judicial que proibia a realização de um evento em seu estabelecimento e deverá pagar multa de R$ 10 mil.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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