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Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de empresa de comunicação pela CPI da Covid-19

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 poderá quebrar o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à pandemia. A empresa investigada pela CPI da Covid-19 é acusada de disseminação de fake news.

Juíza nega reintegração de 255 funcionários da rede Fogo de Chão

A juíza do Trabalho substituta Juliana Petenate Salles, da 7ª vara do Trabalho de SP, na última terça (20), negou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que 255 funcionários da churrascaria Fogo de Chão, fossem reintegrados ao emprego. Os trabalhadores foram demitidos durante a pandemia, sem que houvesse prévia realização de negociação coletiva, participação sindical e pagamento integral dos haveres trabalhistas devidos.

A conciliação e o devido processo legal em tempos de pandemia

Desde há muito, a polarização existe na humanidade. Embora alguns possam entendê-la como fenômeno recente, não é. Da mesma forma, a busca pelo ponto de equilíbrio é prática antiga. Busca que não raras vezes é atingida com êxito, tanto no aumento da qualidade das relações humanas e institucionais, como também nos aspectos quantitativos da conciliação. No aspecto jurídico, a mediação tem sido uma importante ferramenta para a consolidação da Justiça e para a prevenção de danos.  

Legal design para advogados: como usar no dia a dia

Inovação é uma palavra que está ganhando cada vez mais espaço no dia a dia da advocacia. Afinal, diante de um mercado competitivo, nada mais estratégico do que inovar para sair na frente. Nesse contexto, o Legal Design para advogados é uma abordagem que vem despertando a curiosidade e pode ser um meio para que escritórios e advogados aprimorem tanto o ambiente de trabalho e a rotina, quanto a prestação de serviços jurídicos. 

Mantida multa aplicada à empresa que realizou evento durante pandemia

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Cível de Avaré, que condenou o sócio-proprietário de uma empresa de eventos. Ele descumpriu uma ordem judicial que proibia a realização de um evento em seu estabelecimento e deverá pagar multa de R$ 10 mil.

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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