A expressão que intitula o presente artigo remonta ao Direito Francês, mais precisamente ao art. 114 do Código de Processo Civil da França. A tradução direta já desvenda grande parte da norma: “não há nulidade sem prejuízo”. Entretanto, a hermenêutica jurídica determina que este princípio seja melhor elaborado, principalmente no que diz respeito aos conceitos de “nulidade” e “prejuízo”.
O colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações de cobrança, entendeu que a citação da sociedade empresária é desnecessária...
O TRF1 julgou improcedente pedido para que fosse declarada a validade e eficácia de títulos da dívida pública do início do século XX e sua compensação em seus débitos tributários devidos à União Federal. Na decisão, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, citou precedentes do STJ...
No XVIII Congresso de Direito de Autor e Interesse...
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