A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Inquérito (INQ) 4075, rejeitou a denúncia apresentada contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz pela prática do crime de tráfico de influência. O colegiado também determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal em relação a outros denunciados, inclusive Tiago Cedraz, filho do ministro, que não detêm foro por prerrogativa de função no STF.
Para a 3ª Turma do STJ, não há chances de confusão entre os consumidores da Mac D’oro e do McDonald's. Por isso, negou o pedido da rede de lanchonetes para cancelar o registro da empresa que vende oleaginosas.
O pedido de liberdade do ex-chefe da Superintendência de Investigações Criminais do Maranhão, acusado de organização criminosa, foi negado pela 5ª Turma do STJ.
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar em habeas corpus que tentava a liberdade de um empresário, preso preventivamente desde novembro, suspeito de integrar fraudes em licitações realizadas por prefeituras do Sul da Bahia. Para o ministro, há correta justificativa da prisão diante da gravidade concreta dos fatos narrados, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.
O pedido de liminar feito por Ronaldinho Gaúcho solicitando a devolução de seu passaporte dele e o de seu irmão Assis foi negado pela justiça no habeas corpus que tramitava no STJ.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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