Pedido do McDonald’s para cancelar registro da marca Mac D’Oro é negado pelo STJ

Data:

Pedido do McDonald’s para cancelar registro da marca Mac D’Oro é negado pelo STJ
Créditos: Anthony Rosenberg | iStock

Para a 3ª Turma do STJ, não há chances de confusão entre os consumidores da Mac D’oro e do McDonald’s. Por isso, negou o pedido da rede de lanchonetes para cancelar o registro da empresa que vende oleaginosas.

O McDonald’s afirmou que é titular de marcas formadas pelas expressões Mc e Mac, motivo pelo qual teria o direito de impedir o uso da marca Mac D’Oro, que seria imitação flagrante de seus sinais distintivos. Apesar de ter sido julgado improcedente em primeira instância, o TRF-2 acatou o pedido e anulou a marca da Mac D’Oro por concorrência parasitária. O INPI interpôs embargos de divergência, e o TRF2 concluiu que é possível a convivência das marcas. 

No STJ, a relatora ministra Nancy Andrighi entendeu que a marca Mac D’Oro não implica violação dos direitos do McDonald’s, “não configurando hipótese de aproveitamento parasitário, desvio de clientela ou diluição do poder distintivo de seus sinais, sobretudo porque ausentes elementos que permitam inferir que o consumidor possa acreditar que os produtos por ela designados estejam de alguma forma conectados àqueles comercializados pela parte adversa”.

Ela pontuou que a violação de marca é configurada quando o uso dos sinais distintivos causa confusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo do titular da marca usurpada. Para ela, isso não ocorre entre as litigantes, o que fica demonstrado pela ausência de confusão entre consumidores ao longo do tempo de convivência entre as marcas em conflito (desde 1995).

A ministra completou: “Vale mencionar, ademais, que não foi controvertido pela recorrente o fato alegado na contestação de que o termo Mac, adotado como parte do nome empresarial do recorrido e da marca impugnada, constitui, na verdade, abreviatura da expressão macadâmia, principal produto por ele comercializado.”

A Terceira Turma ainda rejeitou o argumento da proteção especial às marcas de alto renome: “A declaração do alto renome não pode retroagir para atingir registros anteriores obtidos de boa-fé por terceiros, devendo seu titular suportar o ônus da convivência”.

Processo: REsp 1799164

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.