
A 10ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão que negou o pedido de uma mulher para que o ex-companheiro fosse condenado a dividir os custos de manutenção de dois cães adquiridos durante a união estável.
Ao julgar o recurso, o colegiado adotou entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não é possível aplicar, por analogia, as regras da pensão alimentícia — próprias das relações de filiação e do Direito de Família — aos animais de estimação.
Disputa após o fim da união estável
Conforme os autos, o casal viveu em união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022, na comarca de Blumenau (SC). Com o término da relação, os animais permaneceram sob os cuidados da mulher, sem que houvesse acordo entre as partes acerca da divisão das despesas com alimentação, medicamentos e demais custos de manutenção.
Diante da ausência de consenso, a tutora ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para obrigar o ex-companheiro a participar do custeio dos animais.
O pedido liminar, entretanto, foi indeferido pelo juízo de primeiro grau.
Na sentença, o magistrado destacou que não existe fundamento legal que imponha ao ex-companheiro o pagamento de despesas passadas ou futuras relacionadas aos animais, uma vez que a autora optou por permanecer com sua guarda.
O juiz também ressaltou que o STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.944.228/SP, afastou expressamente a possibilidade de fixação de alimentos para animais de estimação.
Regras da propriedade, e não da filiação
Ao recorrer da decisão, a autora sustentou que os cães foram adquiridos durante a união estável e que o custeio integral por apenas um dos ex-companheiros configuraria enriquecimento sem causa da outra parte.
Contudo, o relator do recurso observou que a pretensão da autora não era discutir guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas obrigar o ex-companheiro a arcar com despesas referentes a pets que permanecem exclusivamente sob seus cuidados.
Segundo o desembargador, embora os animais de estimação recebam crescente proteção jurídica, a legislação brasileira ainda não lhes confere tratamento equivalente ao das relações de filiação.
Assim, as controvérsias envolvendo pets continuam submetidas às normas do direito de propriedade, inexistindo base legal que autorize impor ao ex-companheiro o pagamento das despesas pretendidas.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. A decisão foi unânime.
(Com informações do TJ-SC)
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