TJ-SC afasta obrigação de ex-companheiro custear despesas de pets após fim da união estável

Data:

TJ-SC afasta obrigação de ex-companheiro custear despesas de pets após fim da união estável | Juristas
Cães Depositphotos -Autor: damedeeso

A 10ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão que negou o pedido de uma mulher para que o ex-companheiro fosse condenado a dividir os custos de manutenção de dois cães adquiridos durante a união estável.

Ao julgar o recurso, o colegiado adotou entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não é possível aplicar, por analogia, as regras da pensão alimentícia — próprias das relações de filiação e do Direito de Família — aos animais de estimação.

Disputa após o fim da união estável

Conforme os autos, o casal viveu em união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022, na comarca de Blumenau (SC). Com o término da relação, os animais permaneceram sob os cuidados da mulher, sem que houvesse acordo entre as partes acerca da divisão das despesas com alimentação, medicamentos e demais custos de manutenção.

Diante da ausência de consenso, a tutora ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para obrigar o ex-companheiro a participar do custeio dos animais.

O pedido liminar, entretanto, foi indeferido pelo juízo de primeiro grau.

Na sentença, o magistrado destacou que não existe fundamento legal que imponha ao ex-companheiro o pagamento de despesas passadas ou futuras relacionadas aos animais, uma vez que a autora optou por permanecer com sua guarda.

O juiz também ressaltou que o STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.944.228/SP, afastou expressamente a possibilidade de fixação de alimentos para animais de estimação.

Regras da propriedade, e não da filiação

Ao recorrer da decisão, a autora sustentou que os cães foram adquiridos durante a união estável e que o custeio integral por apenas um dos ex-companheiros configuraria enriquecimento sem causa da outra parte.

Contudo, o relator do recurso observou que a pretensão da autora não era discutir guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas obrigar o ex-companheiro a arcar com despesas referentes a pets que permanecem exclusivamente sob seus cuidados.

Segundo o desembargador, embora os animais de estimação recebam crescente proteção jurídica, a legislação brasileira ainda não lhes confere tratamento equivalente ao das relações de filiação.

Assim, as controvérsias envolvendo pets continuam submetidas às normas do direito de propriedade, inexistindo base legal que autorize impor ao ex-companheiro o pagamento das despesas pretendidas.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. A decisão foi unânime.

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo