Os meios digitais e as informações neles depositadas já fazem parte do cotidiano de boa parte das pessoas. Informações de vida pessoal (nome, e-mail, dados bancários, participação em sociedades, etc) estão integrados ao mundo virtual a partir de websites, redes sociais, aplicativos etc..
Um motorista do aplicativo Uber, morador da região norte do estado de Santa Catarina (SC), impedido de trabalhar por ter sua conta suspensa de forma indevida pela empresa operadora do serviço, será indenizado em ação de indenização a título de danos morais. A sentença, que partiu do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC), quantificou a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O juiz de direito César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC), condenou a rede social Instagram, do grupo Meta (ex-Facebook), ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, em favor de uma usuária que foi vítima de hackers.
A obrigação da parte autora era o pagamento das faturas de acordo com a disponibilidade dos serviços contratados. Em contrapartida, a obrigação da parte requerida era disponibilizar os seus serviços de forma perfeita e eficiente, respondendo pelos danos experimentados pela parte requerente em decorrência de uma falha na prestação de seus serviços.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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